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quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Mudanças, trabalhos, cursos - NOVAS VISÕES DE UM MUNDO COMPLICADO

Há cerca de 365 dias, resolvi chutar o balde das tetas de leite do Estado, e recomeçar do zero, pois, mesmo que as pessoas acreditem que o salário do professor seja grande, maior é a falta de recursos que nos ajudam a desenvolver bem o trabalho. Quando eu percebi que estava entrando em depressão - por ter que ser uma professora mediana, coagida, e fugindo dos projetos, ou seja, fazer apenas aquilo que a obrigação mandava. Parei e pensei bem. Não queria me tornar uma profissional apática, e me lembrei de que o meu primeiro vestibular tinha sido para Artes, e antes disso, pensei profundamente em fazer Arquiterura ou Psicologia. Nunca foi o meu intuito primordial, nunca foi uma PAIXÃO me tornar professora - DESCULPEM!!!

Agora, prestes a completar a quarta década em primaveras, mais do que felizes, estou em meios a novidades. 

No ano passado, retornei para o CORAL DA UFU, mas, como estava esperando um curso no SENAC, tive que sair, e neste ano estou me dedicando a isso. 

Estou ministrando aulas de Inglês, Informática, Matemática, e sei lá mais o que... Continuo fazendo bolos, e conquistando mais clientes da geração saúde, e mostrando que AVEIA e FARELO é bom de comer, também... 



E estou fazendo o 2º curso gratuito no SENAC-UDIA, vejam o link do Programa de Gratuidade, com professoras muito boas e palestras muito bem exploradas pelos profissionais por sinal:

http://www.mg.senac.br/programasenacdegratuidade/

:)  :)  :)  :)

E hoje, a aula no SENAC-UDIA -  do curso de Auxiliar de Despachante Aduaneiro, na aula do professor Eduardo Cunha, explicando sobre "PROCEDIMENTOS DE EXPORTAÇÃO":

1º - Quem pode importar: 
- Pessoas físicas;
- Pessoas jurídicas; e 
- Órgãos públicos - os Correios, por exemplo. 

2º - O que pode ser importado: 
- Matéria prima para insumos - ou seja, o que é utilizado para a produção dos produtos;
- Ativos imobilizado: bens de consumo que serão usados para a produção em sua própria empresa;
- Produtos para consumo: tintas e material para reformar a empresa, papel para ser usado na mesma, etc; 
- E tudo o mais que estiver liberado, legalizado. 

3º - Não podem ser importados:

- Pneus usados;
- Lixo ou produtos danosos aos ambiente e à saúde;
- Carros usados;
- Materiais bélicos; 
- E alguns produtos que estão sujeitos à licença de importação - neste caso, os interessados deverão entrar em contato com os órgãos anuentes responsáveis pela liberação dos mesmos. 

4º - Para que vocês entendam melhor este assunto, vocês devem assistir ao vídeo:

https://www.youtube.com/watch?v=J8jOJMCYEiM

Sobre o vídeo - No início, para um empresário ou pessoa física realizar a importação, é necessário que ele busque uma assessoria para auxiliá-lo nos processos que envolvem todas as etapas da importação, no caso o Despachante Aduaneiro - que é um profissional indispensável, pois é ele quem prepara toda a documentação e todo o despacho específico o desembaraço dos produtos. 

É o despachante que irá entrar em contato com os órgãos anuentes (Receita Federal e as agências de segurança, próprias de cada setor de produtos), e com os departamentos específicos nesta operação. Ele é o responsável pela liberação do produto que o empresário quer. 

Às vezes, este profissional deve ser conhecedor de no mínimo uma língua estrangeira e ter uma boa habilidade comunicativa. Além disso, saber lidar frente às diversas vertentes deste tipo de negociação. 

5º - A LI - Licença de Importação - deve acontecer de acordo com todos os processos e passando pelos órgãos Anuentes (ANCINE, ANVISA, INMETRO, etc).

6º - A Verificação da Mercadoria - é feita pelo exportador, que deverá estar de acordo com as normas técnicas e especificações dos órgãos Anuentes. 

Bem, a aula de hoje foi sobre esta matéria. E a discussão feita entre os colegas foi muito proveitosa. 

Fechamos a aula com um vídeo que demonstra como a VERIFICAÇÃO DE MERCADORIAS é feita: 

Assistam!!! Get fun!!! 

https://www.youtube.com/watch?v=WtbaHNW5pOU

7º - Quanto custa para importar?

Primeiramente, é necessário enquadrar o produto na NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM, que determinará a taxa de 0% a 35%;
- Depois, vem os TRIBUTOS e TAXAS de acordo com a TIPI - TABELA DE IMPOSTO sobre PRODUTOS IMPORTADOS; 

- SISTEMAS: 
- MANTRA - SISCOMEX - => É um sistema integrado para a Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento da Mercadoria que será importada. 

.... :) Espero que vocês tenham gostado desta postagem... Como eu disse, no início, e o Legião Urbana endossa, "O mundo é tão complicado", mas somente para quem já se paralisou nesta vida. Aquele que está 'aqui para o que der e vier' a vida é assim, mesmo, cheia de altos e baixos, mas que na verdade, só fica em baixo quem não consegue reconhecer que pode crescer mais. 

É isso aí, pessoal!!! Beijo da Lúcia Morena!!! 

NOTA: OUTROS ASSUNTOS, COMO: LOGÍSTICA, COMÉRCIO EXTERIOR, dentre outros assuntos afins, vocês podem falar com meu professor Eduardo, pelo blog:

http://eduardocunhaprofessor.blogspot.com.br/ 

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